Artigo 2º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 64 de 16 de Julho de 1992
Dispõe sobre criação, organização e supressão de distritos de competência dos municípios.
Art. 2º
Os distritos são subdivisões administrativas dos municípios.
Dispõe sobre criação, organização e supressão de distritos de competência dos municípios.
Os distritos são subdivisões administrativas dos municípios.