Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 8º, Inciso I da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 56 de 20 de Fevereiro de 1991

Dispõe sobre a criação, incorporação, fusão e desmembramento dos municípios e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

Na denominação de município depende de lei estadual e é vedada:

I

a repetição de nomes de cidades ou vilas brasileiras;

II

a designação de datas, nomes de pessoas vivas e expressões compostas de mais de três palavras, excluídas as partículas gramaticais.