Lei Complementar Estadual do Paraná nº 49 de 08 de Janeiro de 1990
Cria a "REGIÃO ADMINISTRATIVA CENTRAL DO ESTADO DO PARANÁ", integrada pelos municípios que especifica e com Sede na Cidade de Ivaiporã.
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Art. 1º
Fica criada a "REGIÃO ADMINISTRATIVA CENTRAL DO ESTADO DO PARANÁ", integrada pelos seguintes municípios: BORRAZÓPOLIS; CÂNDIDO DE ABREU; FAXINAL; GODOY MOREIRA; GRANDES RIOS; IVAIPORÃ; JARDIM ALEGRE; LUNARDELLI; MANOEL RIBAS; NOVA TEBAS; PITANGA; ROSÁRIO DO IVAÍ; SÃO JOÃO DO IVAÍ e SÃO PEDRO DO IVAÍ.
Art. 2º
Fica designada para a Sede da Região Administrativa Central do Paraná, a Cidade de Ivaiporã.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado