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Artigo 3º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 49 de 08 de Janeiro de 1990

Cria a "REGIÃO ADMINISTRATIVA CENTRAL DO ESTADO DO PARANÁ", integrada pelos municípios que especifica e com Sede na Cidade de Ivaiporã.


Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.