Artigo 2º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 49 de 08 de Janeiro de 1990
Cria a "REGIÃO ADMINISTRATIVA CENTRAL DO ESTADO DO PARANÁ", integrada pelos municípios que especifica e com Sede na Cidade de Ivaiporã.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica designada para a Sede da Região Administrativa Central do Paraná, a Cidade de Ivaiporã.