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Artigo 2º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 49 de 08 de Janeiro de 1990

Cria a "REGIÃO ADMINISTRATIVA CENTRAL DO ESTADO DO PARANÁ", integrada pelos municípios que especifica e com Sede na Cidade de Ivaiporã.

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Art. 2º

Fica designada para a Sede da Região Administrativa Central do Paraná, a Cidade de Ivaiporã.