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Artigo 4º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 42 de 01 de Junho de 1988

Dá nova redação ao art. 1º, da Lei Complementar nº .20, de 08.05.84 e adota outras providências.

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Art. 4º

As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações próprias do Tesouro do Estado.