Artigo 4º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 42 de 01 de Junho de 1988
Dá nova redação ao art. 1º, da Lei Complementar nº .20, de 08.05.84 e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações próprias do Tesouro do Estado.