Artigo 5º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 42 de 01 de Junho de 1988
Dá nova redação ao art. 1º, da Lei Complementar nº .20, de 08.05.84 e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.