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Artigo 8º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 288 de 25 de Novembro de 2025

Altera dispositivos da Lei Complementar nº 136, de 19 de maio de 2011, que estabelece a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Paraná, e dá outras providências.


Art. 8º

Altera o caput do art. 74 da Lei Complementar nº 136, de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 74. São funções de confiança os seguintes cargos da Defensoria Pública do Estado do Paraná: (...)