Artigo 7º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 288 de 25 de Novembro de 2025
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 136, de 19 de maio de 2011, que estabelece a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Paraná, e dá outras providências.
Art. 7º
Altera o inciso I do caput do art. 73 da Lei Complementar nº 136, de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 73. … I - Corregedor-Geral, Primeiro Subcorregedor-Geral e Segundo Subcorregedor-Geral da Defensoria Pública do Estado; (...)