Artigo 6º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 288 de 25 de Novembro de 2025
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 136, de 19 de maio de 2011, que estabelece a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Paraná, e dá outras providências.
Art. 6º
Altera os incisos II, III e IV do caput do art. 52 da Lei Complementar nº 136, de 2011, que passam a vigorar com as seguintes redações: Art. 52. … (...) II - uma Coordenadoria de Redes Sociais; III - uma Coordenadoria de Eventos e Comunicação Interna; IV - uma Coordenadoria de Comunicação.(NR)