Artigo 5º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 288 de 25 de Novembro de 2025
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 136, de 19 de maio de 2011, que estabelece a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Paraná, e dá outras providências.
Art. 5º
Acrescenta o § 4º ao art. 40 da Lei Complementar nº 136, de 2011, com a seguinte redação: Art. 40. … (...) § 4º Cria a Coordenadoria Especializada de Defesa dos Direitos das Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar - CEDEM, órgão auxiliar vinculado ao Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres - NUDEM da instituição, cuja coordenação será indicada pela Defensora Pública Coordenadora do NUDEM, e nomeada pela Defensoria Pública-Geral, que regulamentará em ato próprio o funcionamento e as suas atribuições.(NR)