Artigo 4º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 288 de 25 de Novembro de 2025
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 136, de 19 de maio de 2011, que estabelece a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Paraná, e dá outras providências.
Art. 4º
Altera o caput e os incisos II e III, todos do art. 31 da Lei Complementar nº 136, de 2011, que passam a vigorar com as seguintes redações: Art. 31. A Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado possuirá uma equipe administrativa composta por: (...) II - um cargo de Primeiro Subcorregedor-Geral da Defensoria Pública do Estado; III - um cargo de Segundo Subcorregedor-Geral da Defensoria Pública do Estado; (...)