Artigo 2º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 288 de 25 de Novembro de 2025
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 136, de 19 de maio de 2011, que estabelece a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Paraná, e dá outras providências.
Art. 2º
Altera o inciso XIV do art. 27 da Lei Complementar nº 136, de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 27. … (...) XIV - editar as normas regulamentando a formação de lista tríplice para escolha do Defensor Público-Geral e do Corregedor-Geral; (...)