Artigo 1º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 288 de 25 de Novembro de 2025
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 136, de 19 de maio de 2011, que estabelece a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Paraná, e dá outras providências.
Art. 1º
Altera a alínea "d" do inciso I do art. 9º da Lei Complementar nº 136, de 19 de maio de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 9º … I - … (...) d) a Corregedoria-Geral, a Primeira Subcorregedoria-Geral e a Segunda Subcorregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado; (...)