Artigo 13 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 288 de 25 de Novembro de 2025
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 136, de 19 de maio de 2011, que estabelece a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Paraná, e dá outras providências.
Art. 13
O Anexo I da Lei nº 21.358, de 5 de janeiro de 2023, passa a vigorar conforme o Anexo Único desta Lei.