Artigo 12 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 288 de 25 de Novembro de 2025
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 136, de 19 de maio de 2011, que estabelece a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Paraná, e dá outras providências.
Art. 12
Altera as alíneas "a" e "f " do inciso III do art. 251 da Lei Complementar nº 136, de 2011, que passam a vigorar com as seguintes redações: Art. 251. ... (...) III - … a) o Primeiro e o Segundo Subcorregedores-Gerais; (...) f) os Coordenadores de Núcleos Especializados e as Coordenadorias designadas vinculadas aos Núcleos Especializados; (...)