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Artigo 9º, Inciso III da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 286 de 15 de Setembro de 2025

Institui a Política Estadual de Aproveitamento Socioeconômico de Bens Públicos, incluindo a cessão onerosa do direito à denominação de bens públicos - naming rights, a cessão de uso de bens públicos para ações publicitárias e a adoção social de bens públicos.

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Art. 9º

A cessão onerosa do direito à denominação de bens públicos estaduais - naming rights poderá ser  realizada de maneira autônoma ou no âmbito de contrato com objeto mais amplo, como os seguintes:

I

concessão, cessão, permissão e autorização de uso de bens públicos;

II

concessão e permissão de serviços públicos;

III

parcerias público-privadas patrocinadas ou administrativas;

IV

contratos administrativos de obras públicas e serviços de engenharia;

V

instrumentos celebrados no âmbito da Lei nº 20.541, de 20 de abril de 2021, da Lei Complementar  Federal nº 182, 1º de junho de 2021, e dos demais diplomas normativos que compõem o Marco Legal  de Ciência, Tecnologia e Inovação.

Parágrafo único

Os recursos provenientes de cessão onerosa do direito à denominação de bens públicos estaduais -  naming rights poderão compor a equação econômico-financeira de contratos de concessão e permissão de serviços públicos como receitas alternativas, com vistas a favorecer a modicidade das tarifas, nos termos do art. 11 da Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995.