Artigo 8º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 286 de 15 de Setembro de 2025
Institui a Política Estadual de Aproveitamento Socioeconômico de Bens Públicos, incluindo a cessão onerosa do direito à denominação de bens públicos - naming rights, a cessão de uso de bens públicos para ações publicitárias e a adoção social de bens públicos.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A cessão onerosa do direito à denominação de bens públicos estaduais - naming rights consistirá na aquisição do direito temporário de adicionar nome de empresa, marca ou produto à denominação originária do bem, mantendo-se a denominação original e suas alterações, mediante o pagamento de contraprestação pecuniária, investimentos diretos em melhorias de infraestrutura, manutenção ou conservação do respectivo bem.
§ 1º
A cessão de que trata este artigo não acarreta a transferência de domínio ou alienação da propriedade do bem denominado.
§ 2º
As contrapartidas referidas no caput deste artigo serão proporcionais ao valor dos direitos adquiridos e, em nenhuma hipótese, poderão ser irrisórias ou meramente simbólicas.