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Artigo 24, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 286 de 15 de Setembro de 2025

Institui a Política Estadual de Aproveitamento Socioeconômico de Bens Públicos, incluindo a cessão onerosa do direito à denominação de bens públicos - naming rights, a cessão de uso de bens públicos para ações publicitárias e a adoção social de bens públicos.


Art. 24

O descumprimento das obrigações por parte das pessoas contratadas ou parceiras implicará  penalidades, incluindo multas, rescisão do contrato e reversão imediata dos naming rights, da publicidade autorizada ou da adoção, quando cabível, conforme estabelecido em instrumento jurídico, assegurados o contraditório e a ampla defesa à entidade contratada por meio de processo administrativo.

Parágrafo único

A reversão de que trata o caput deste artigo também poderá ocorrer caso a pessoa contratada ou parceira se envolva em escândalos públicos, práticas ilegais, prejudiciais à reputação do bem público ou qualquer atividade contrária aos objetivos desta Lei Complementar.