Artigo 24 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 286 de 15 de Setembro de 2025
Institui a Política Estadual de Aproveitamento Socioeconômico de Bens Públicos, incluindo a cessão onerosa do direito à denominação de bens públicos - naming rights, a cessão de uso de bens públicos para ações publicitárias e a adoção social de bens públicos.
Acessar conteúdo completoArt. 24
O descumprimento das obrigações por parte das pessoas contratadas ou parceiras implicará penalidades, incluindo multas, rescisão do contrato e reversão imediata dos naming rights, da publicidade autorizada ou da adoção, quando cabível, conforme estabelecido em instrumento jurídico, assegurados o contraditório e a ampla defesa à entidade contratada por meio de processo administrativo.
Parágrafo único
A reversão de que trata o caput deste artigo também poderá ocorrer caso a pessoa contratada ou parceira se envolva em escândalos públicos, práticas ilegais, prejudiciais à reputação do bem público ou qualquer atividade contrária aos objetivos desta Lei Complementar.