Artigo 23 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 286 de 15 de Setembro de 2025
Institui a Política Estadual de Aproveitamento Socioeconômico de Bens Públicos, incluindo a cessão onerosa do direito à denominação de bens públicos - naming rights, a cessão de uso de bens públicos para ações publicitárias e a adoção social de bens públicos.
Acessar conteúdo completoArt. 23
As pessoas contratadas ou parceiras deverão atender a padrões de responsabilidade socioambiental definidos em legislação específica, conforme o regulamento desta Lei Complementar.