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Artigo 22 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 286 de 15 de Setembro de 2025

Institui a Política Estadual de Aproveitamento Socioeconômico de Bens Públicos, incluindo a cessão onerosa do direito à denominação de bens públicos - naming rights, a cessão de uso de bens públicos para ações publicitárias e a adoção social de bens públicos.

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Art. 22

A vinculação da receita de que trata o art. 21 desta Lei Complementar será assegurada mediante a utilização de fonte específica de recursos na lei orçamentária anual.