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Artigo 25 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 286 de 15 de Setembro de 2025

Institui a Política Estadual de Aproveitamento Socioeconômico de Bens Públicos, incluindo a cessão onerosa do direito à denominação de bens públicos - naming rights, a cessão de uso de bens públicos para ações publicitárias e a adoção social de bens públicos.


Art. 25

O regime jurídico dos instrumentos de que trata esta Lei Complementar será compatibilizado, naquilo que couber, com a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, a Lei Federal nº 13.019, de 3 de julho de 2014, a Lei Federal nº 8.987, de 1995, o Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação, e demais diplomas normativos aplicáveis aos instrumentos jurídicos pertinentes, inclusive quanto a vedações e impedimentos à participação em procedimentos licitatórios e chamamentos públicos.