Lei Complementar Estadual do Paraná nº 284 de 11 de Julho de 2025
Revoga a Lei Complementar nº 68, de 22 de junho de 1993, que dispensa do estágio probatório o professor da rede pública estadual, detentor de um primeiro cargo de professor com estágio probatório já concluído.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei complementar:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Palácio do Governo, em 11 de julho de 2025.
Assegura os direitos estabelecidos pela ora revogada Lei Complementar aos servidores que já tenham sido nomeados até a data da sua publicação.
Darci Piana Governador do Estado em exercício Maiquel Guilherme Zimann Chefe da Casa Civil em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado