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Artigo 2º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 284 de 11 de Julho de 2025

Revoga a Lei Complementar nº 68, de 22 de junho de 1993, que dispensa do estágio probatório o professor da rede pública estadual, detentor de um primeiro cargo de professor com estágio probatório já concluído.


Art. 2º

Assegura os direitos estabelecidos pela ora revogada Lei Complementar aos servidores que já tenham sido nomeados até a data da sua publicação.