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Artigo 3º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 284 de 11 de Julho de 2025

Revoga a Lei Complementar nº 68, de 22 de junho de 1993, que dispensa do estágio probatório o professor da rede pública estadual, detentor de um primeiro cargo de professor com estágio probatório já concluído.

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Art. 3º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei Complementar Estadual do Paraná 284 /2025