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Artigo 5º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 283 de 11 de Julho de 2025

Altera a Lei Complementar nº 245, de 30 de março de 2022, que institui o Quadro Próprio da Polícia Penal do Estado do Paraná, e dá outras providências.

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Art. 5º

Acrescenta o inciso X ao art. 3º da Lei Complementar nº 245, de 2022, com a seguinte redação: X - outros requisitos vinculados ao exercício do cargo previstos em legislação, no perfil profissiográfico e contemplados no edital de regulamentação do concurso.(NR)

Art. 5º da Lei Complementar Estadual do Paraná 283 /2025