JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 283 de 11 de Julho de 2025

Altera a Lei Complementar nº 245, de 30 de março de 2022, que institui o Quadro Próprio da Polícia Penal do Estado do Paraná, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

O inciso IX do art. 3º da Lei Complementar nº 245, de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: IX - aprovação em exame de aptidão física, de caráter eliminatório;

Art. 4º da Lei Complementar Estadual do Paraná 283 /2025