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Artigo 3º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 283 de 11 de Julho de 2025

Altera a Lei Complementar nº 245, de 30 de março de 2022, que institui o Quadro Próprio da Polícia Penal do Estado do Paraná, e dá outras providências.

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Art. 3º

O inciso VIII do art. 3º da Lei Complementar nº 245, de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: VIII - conclusão de curso superior completo em qualquer área de graduação;

Art. 3º da Lei Complementar Estadual do Paraná 283 /2025