Artigo 2º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 283 de 11 de Julho de 2025
Altera a Lei Complementar nº 245, de 30 de março de 2022, que institui o Quadro Próprio da Polícia Penal do Estado do Paraná, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O inciso I do art. 3º da Lei Complementar nº 245, de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: I - existência de vaga no cargo;