Artigo 22, Inciso IV da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 283 de 11 de Julho de 2025
Altera a Lei Complementar nº 245, de 30 de março de 2022, que institui o Quadro Próprio da Polícia Penal do Estado do Paraná, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 22
Revoga os seguintes dispositivos da Lei Complementar nº 245, de 30 de março de 2022:
I
o art. 5º;
II
o inciso I do art. 22;
III
o art. 24;
IV
o inciso VI do art. 25.