Artigo 21 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 283 de 11 de Julho de 2025
Altera a Lei Complementar nº 245, de 30 de março de 2022, que institui o Quadro Próprio da Polícia Penal do Estado do Paraná, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 21
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.