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Artigo 22 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 283 de 11 de Julho de 2025

Altera a Lei Complementar nº 245, de 30 de março de 2022, que institui o Quadro Próprio da Polícia Penal do Estado do Paraná, e dá outras providências.

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Art. 22

Revoga os seguintes dispositivos da Lei Complementar nº 245, de 30 de março de 2022:

I

o art. 5º;

II

o inciso I do art. 22;

III

o art. 24;

IV

o inciso VI do art. 25.

Art. 22 da Lei Complementar Estadual do Paraná 283 /2025