Artigo 20 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 283 de 11 de Julho de 2025
Altera a Lei Complementar nº 245, de 30 de março de 2022, que institui o Quadro Próprio da Polícia Penal do Estado do Paraná, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 20
Os concursos que estejam em andamento na data da publicação desta Lei Complementar, para a carreira de Policial Penal do Paraná, seguirão os requisitos legais e normativos vigentes na data de publicação do respectivo edital.