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Artigo 20 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 283 de 11 de Julho de 2025

Altera a Lei Complementar nº 245, de 30 de março de 2022, que institui o Quadro Próprio da Polícia Penal do Estado do Paraná, e dá outras providências.

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Art. 20

Os concursos que estejam em andamento na data da publicação desta Lei Complementar, para a carreira de Policial Penal do Paraná, seguirão os requisitos legais e normativos vigentes na data de publicação do respectivo edital.

Art. 20 da Lei Complementar Estadual do Paraná 283 /2025