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Artigo 15 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 283 de 11 de Julho de 2025

Altera a Lei Complementar nº 245, de 30 de março de 2022, que institui o Quadro Próprio da Polícia Penal do Estado do Paraná, e dá outras providências.

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Art. 15

Acrescenta o inciso VIII ao art. 25 da Lei Complementar nº 245, de 2022, com a seguinte redação: VIII - convocado para frequentar programas de treinamento ou capacitação relacionados às atividades específicas do cargo, recusar-se a participar sem motivo justificado e sem autorização expressa e motivada do Diretor-Geral da Polícia Penal.(NR)

Art. 15 da Lei Complementar Estadual do Paraná 283 /2025