Artigo 12 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 283 de 11 de Julho de 2025
Altera a Lei Complementar nº 245, de 30 de março de 2022, que institui o Quadro Próprio da Polícia Penal do Estado do Paraná, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Acrescenta o § 7º ao art. 22 da Lei Complementar nº 245, de 2022, com a seguinte redação: § 7º Caso a Escola Superior de Polícia Penal ou a Fundação de Apoio à Atividade de Segurança Pública do Paraná - FAASP não ofereçam os cursos necessários para a promoção, descritos no § 6º deste artigo, serão aceitos diplomas e certificados expedidos por outros estabelecimentos de ensino legalmente reconhecidos, nos termos de regulamento elaborado pela Escola Superior de Polícia Penal e aprovado pelo Conselho da Polícia Penal.(NR)