Lei Complementar Estadual do Paraná nº 274 de 13 de Dezembro de 2024
Revoga o inciso V do art. 5º da Lei Complementar nº 234, de 8 de junho de 2021, que dispõe sobre a contratação, por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público no Poder Judiciário do Estado do Paraná.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do § 3º do art. 71 da Constituição Estadual, os seguintes dispositivos do Projeto de Lei Complementar nº 9/2024:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, 12 de dezembro de 2024.
Art. 1º
Revoga o inciso V do art. 5º da Lei Complementar nº 234, de 8 de junho de 2021.
Art. 2º
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Deputado ADEMAR LUIZ TRAIANO Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado