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Lei Complementar Estadual do Paraná nº 274 de 13 de Dezembro de 2024

Revoga o inciso V do art. 5º da Lei Complementar nº 234, de 8 de junho de 2021, que dispõe sobre a contratação, por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público no Poder Judiciário do Estado do Paraná.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do § 3º do art. 71 da Constituição Estadual, os seguintes dispositivos do Projeto de Lei Complementar nº 9/2024:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, 12 de dezembro de 2024.


Art. 1º

Revoga o inciso V do art. 5º da Lei Complementar nº 234, de 8 de junho de 2021.

Art. 2º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.


Deputado ADEMAR LUIZ TRAIANO Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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