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Artigo 2º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 274 de 13 de Dezembro de 2024

Revoga o inciso V do art. 5º da Lei Complementar nº 234, de 8 de junho de 2021, que dispõe sobre a contratação, por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público no Poder Judiciário do Estado do Paraná.

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Art. 2º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.