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Artigo 1º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 274 de 13 de Dezembro de 2024

Revoga o inciso V do art. 5º da Lei Complementar nº 234, de 8 de junho de 2021, que dispõe sobre a contratação, por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público no Poder Judiciário do Estado do Paraná.

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Art. 1º

Revoga o inciso V do art. 5º da Lei Complementar nº 234, de 8 de junho de 2021.

Art. 1º da Lei Complementar Estadual do Paraná 274 /2024