Artigo 1º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 274 de 13 de Dezembro de 2024
Revoga o inciso V do art. 5º da Lei Complementar nº 234, de 8 de junho de 2021, que dispõe sobre a contratação, por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público no Poder Judiciário do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Revoga o inciso V do art. 5º da Lei Complementar nº 234, de 8 de junho de 2021.