Artigo 3º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 268 de 23 de Maio de 2024
Altera dispositivos da Lei Complementar n° 26, de 30 de dezembro de 1985, que dispõe sobre o Estatuto da Procuradoria-Geral do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Acrescenta o § 4º no art. 44 da Lei Complementar nº 26, de 1985, com a seguinte redação: § 4º A promoção por antiguidade exige o cumprimento do interstício mínimo de três anos na Classe correspondente. (NR)