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Artigo 3º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 268 de 23 de Maio de 2024

Altera dispositivos da Lei Complementar n° 26, de 30 de dezembro de 1985, que dispõe sobre o Estatuto da Procuradoria-Geral do Estado.

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Art. 3º

Acrescenta o § 4º no art. 44 da Lei Complementar nº 26, de 1985, com a seguinte redação: § 4º A promoção por antiguidade exige o cumprimento do interstício mínimo de três anos na Classe correspondente. (NR)

Art. 3º da Lei Complementar Estadual do Paraná 268 /2024