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Artigo 2º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 268 de 23 de Maio de 2024

Altera dispositivos da Lei Complementar n° 26, de 30 de dezembro de 1985, que dispõe sobre o Estatuto da Procuradoria-Geral do Estado.

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Art. 2º

O caput do art. 43 da Lei Complementar nº 26, de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 43. As promoções na carreira de Procurador do Estado serão feitas de classe a classe pelos critérios de merecimento e antiguidade, alternadamente.

Art. 2º da Lei Complementar Estadual do Paraná 268 /2024