Artigo 2º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 268 de 23 de Maio de 2024
Altera dispositivos da Lei Complementar n° 26, de 30 de dezembro de 1985, que dispõe sobre o Estatuto da Procuradoria-Geral do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O caput do art. 43 da Lei Complementar nº 26, de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 43. As promoções na carreira de Procurador do Estado serão feitas de classe a classe pelos critérios de merecimento e antiguidade, alternadamente.