Artigo 1º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 268 de 23 de Maio de 2024
Altera dispositivos da Lei Complementar n° 26, de 30 de dezembro de 1985, que dispõe sobre o Estatuto da Procuradoria-Geral do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O caput do art. 28 da Lei Complementar nº 26, de 30 de dezembro de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 28. Os cargos de Procurador do Estado, no total de 296 (duzentos e noventa e seis), serão organizados em carreira, em quadro especial, com a seguinte estrutura: I - Classe I; II - Classe II; III - Classe III; IV - Classe IV; V - Classe V.