Artigo 4º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 247 de 30 de Maio de 2022
Altera a Lei Complementar nº 205, de 7 de dezembro de 2017.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os incisos I e II do caput do art. 28 da Lei Complementar nº 205, de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: I - para o segmento termoelétrico, com consumo a partir de 100.000 m³/dia (cem mil metros cúbicos por dia), a partir da publicação desta Lei Complementar, nos termos do regulamento; II - para os demais segmentos de mercado, com consumo a partir de 10.000 m³/dia (dez mil metros cúbicos por dia), a partir da publicação desta Lei Complementar, nos termos do regulamento.