Artigo 5º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 247 de 30 de Maio de 2022
Altera a Lei Complementar nº 205, de 7 de dezembro de 2017.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Altera a Lei Complementar nº 205, de 7 de dezembro de 2017.
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