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Artigo 3º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 247 de 30 de Maio de 2022

Altera a Lei Complementar nº 205, de 7 de dezembro de 2017.

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Art. 3º

O art. 23 da Lei Complementar nº 205, de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 23. O mercado livre de comercialização de gás será regulamentado pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados – AGEPAR, com base nas diretrizes da Agência Nacional do Petróleo – ANP, nos critérios definidos neste Capítulo e na legislação aplicável.