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Artigo 2º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 247 de 30 de Maio de 2022

Altera a Lei Complementar nº 205, de 7 de dezembro de 2017.


Art. 2º

Acrescenta o § 5º no art. 14 da Lei Complementar nº 205, de 2017, com a seguinte redação: § 5º A primeira revisão tarifária periódica mencionada no inciso I deste artigo, ocorrerá no ano de 2023 para aplicação em 7 de julho de 2024.