Artigo 2º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 247 de 30 de Maio de 2022
Altera a Lei Complementar nº 205, de 7 de dezembro de 2017.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Acrescenta o § 5º no art. 14 da Lei Complementar nº 205, de 2017, com a seguinte redação: § 5º A primeira revisão tarifária periódica mencionada no inciso I deste artigo, ocorrerá no ano de 2023 para aplicação em 7 de julho de 2024.