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Artigo 1º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 247 de 30 de Maio de 2022

Altera a Lei Complementar nº 205, de 7 de dezembro de 2017.

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Art. 1º

O inciso I do art. 14 da Lei Complementar nº 205, de 7 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: I - periódicas, a cada cinco anos, ouvida a concessionária, objetivando a distribuição dos ganhos de produtividade com os usuários e a reavaliação das condições de mercado;