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Artigo 2º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 244 de 30 de Março de 2022

Altera a Lei Complementar nº 131, de 29 de setembro de 2010, que dispõe sobre a reestruturação da carreira do Agente Fiscal da Coordenação da Receita do Estado, que passa a ser denominado Auditor Fiscal, conforme especifica e adota outras providências.

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Art. 2º

O inciso I do caput do art. 22 da Lei Complementar nº 131, 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: I - processo seletivo, do qual farão parte provas de conhecimento, de caráter eliminatório e classificatório, e de títulos, de caráter classificatório;

Art. 2º da Lei Complementar Estadual do Paraná 244 de 30 de Março de 2022