Artigo 1º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 244 de 30 de Março de 2022
Altera a Lei Complementar nº 131, de 29 de setembro de 2010, que dispõe sobre a reestruturação da carreira do Agente Fiscal da Coordenação da Receita do Estado, que passa a ser denominado Auditor Fiscal, conforme especifica e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O caput do art. 7º da Lei Complementar nº 131, de 29 de setembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 7º A carreira de Auditor Fiscal da Receita Estadual do Paraná - REPR é composta por setecentos e cinquenta cargos de provimento efetivo, organizados em nove classes, a seguir identificadas: