Artigo 4º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 241 de 17 de Dezembro de 2021
Altera a Lei Complementar nº 130, de 14 de julho de 2010, que regulamenta o Programa de Desenvolvimento Educacional - PDE no âmbito da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Acrescenta o § 4º ao art. 12 da Lei Complementar nº 130, de 2010, com a seguinte redação: § 4º Os Professores egressos do PDE farão parte de um banco de dados para atuarem como formadores e multiplicadores da SEED.